TJSP Reforma Sentença de Ex-Policial Condenado Por Roubo




    A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença proferida contra o ex-policial W.R.P.M., condenado a seis anos e cinco meses de reclusão pela prática de roubo qualificado.
        Segundo a denúncia, em agosto de 2009, na capital paulista, o ex-policial subtraiu a quantia de R$ 2.750 e documentos pessoais de A.D.O.R. O crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso com terceira pessoa não identificada. Consta que a vítima havia sacado o dinheiro em agência bancária momentos antes dos fatos. Após a abordagem, os assaltantes fugiram em uma motocicleta. Dias depois, a polícia conseguiu informações a respeito da autoria delitiva. Exibiu-se, então, álbum de fotografias à vítima, que reconheceu o acusado como um dos autores do roubo.
        Em juízo, o ex-policial sustentou que não cometeu o assalto e que só soube dos fatos quando já se encontrava preso.
        A ação foi julgada procedente para condená-lo à pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. De acordo com o texto da sentença, “não reconheço o direito a recurso em liberdade; preso o acusado, que é reincidente em crime grave e cometeu crime durante o livramento condicional, durante a instrução, preso deverá permanecer, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
        Insatisfeito, o ex-policial pleiteou absolvição por insuficiência de provas. Afirmou, também, que as diligências que foram requeridas durante o feito não foram cumpridas satisfatoriamente.
        Para o relator do processo, dispensáveis as diligências requeridas pela defesa, seja para comprovação de sua versão, seja para demonstrações do saque de dinheiro pela vítima e do próprio assalto. Ainda, de acordo com o magistrado, a sentença merece reparo apenas na dosimetria da pena.
        A turma julgadora, composta pelos desembargadores Marco Nahum, Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz deu parcial provimento ao recurso para reduzir a sanção para seis anos e dois meses de reclusão, em  regime inicial fechado.

        Apelação nº 0005552-71.2009.8.26.0505



fonte: tj.sp.gov.br




extraído em 13.08.2011

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