São Paulo: Advogados Ficam Dispensados da Emissão de Nota fiscal Eletrônica


Adv. Luiz Flávio Borges D'Urso





Da Redação - 21/08/2011 - 12h18


A prefeitura de São Paulo excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), na Instrução Normativa SF/SUREM 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo) ao prefeito Gilberto Kassab, em maio, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão.
“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB-SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, disse Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas.

fonte:ultimainstancia
foto; garcaoonline.com.br
em 21.08.2011

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