Cadastro Positivo do Consumidor - considerações

 O plenário do Senado aprovou na quarta, 18.maio, o projeto de lei de conversão 12/11, que cria o Cadastro Positivo com informações e dados de pessoas naturais e jurídicas que estão em dias com seus compromissos financeiros. Para o Rel. Francisco Dornelles, o projeto abre o caminho para a redução do spread bancário. Para a Febraban, o reflexo do cadastro positivo  no custo financeiro para o tomador de empréstimos levará 2 ano. Este Cadastro, veio para beneficiar bancos e financeiras que, agora, poderão oferecer crédito no mercado por um menor risco. Temo pela falta de controle sobre os dados disponibilizados do consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito. O consumidor que honra os seus compromissos - O Bom Pagador - pouco ou quase nada se beneficiará, falam em diminuição das taxas de juros no caso de renovação de empréstimo ou financiamento. Hoje,  os empréstimos consignados em folha, com risco mínimo, ou nenhum para algumas categorias, os juros praticados ainda são elevados, daí que, presume-se, o objetivo é mesmo dificultar a vida daqueles consumidores que, em algum momento, passaram por dificuldades financeiras, atrasaram o financiamento, embora no final tenham feito a quitação, serviço já prestado pelo famigerado serasa com o seu "cadastro negativo". A boa notícia é que este cadastro positivo depende de autorização do consumidor. Entretanto, enquanto houver financiamento não poderá cancelar o cadastro. Aliás, alguém já disse que o sistema de informações  de crédito do Banco Central é equivalente ao SPC. As informações negativas do cadastro poderão ficar armazenadas por 5 anos, e as positivas, por longos 15 anos. Se um consumidor contratou empréstimo e não possui qualquer informação no cadastro positivo, significa que ele não foi pontual nos pagamentos. Essa falta de informação positiva no cadastro, representará uma informação negativa ao consumidor, dificultando a obtenção do crédito. Outro fato importante diz respeito que o legislador não fez menção ao consumidor que faz compras à vista, tendo sido ignorado, simplesmente. O projeto foi aprovado com o mesmo texto da Câmara. Agora vai para a sanção presidencial. A expectativa é que a Presidente Dilma vete alguns por ocasião da sanção do projeto de lei 12/11. Abaixo, veja a íntegra da Medida Provisória.

Tom Oliveira

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